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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Desenho Industrial e o Dia Mundial da Propriedade Intelectual

No dia 26 de abril de 2011 será comemorado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, cujo o tema deste ano é: Designing the Future. A data e os temas foram escolhidos pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI (WIPO, no original).
O tema é comemorativo aos 700.000 depósitos mundiais de desenhos industriais anuais. Em nosso país, são depositados, em média, 5.000 pedidos por ano e a metade destes pedidos é de residentes no Brasil; nos Estados Unidos, são 20.000 pedidos de patente de design por ano.
A quantidade de depósitos espelha a oportunidade de negócios, isto é: o depósito de uma patente ou registro de desenho industrial é reflexo da expectativa de comercializar o produto obtendo o retorno financeiro à criatividade e à inovação estética de um produto.
Para conhecer mais sobre os requisitos necessários à proteção dos desenho industriais no Brasil, recomendo a leitura da dissertação de mestrado sobre o tema: https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B8w4iBjU8E2XMjEwM2JmZmItMDJiMi00YjlmLWI5YzMtZjNlZTYwYTg3MzI3&hl=en
Também recomendo o vídeo do Diretor-Geral da OMPI, Francis Gurry, sobre o Dia da PI e o Design:

domingo, 24 de abril de 2011

O Desenho do nosso Futuro


No início dos anos 80, eu estava às voltas com o 'temível' projeto final para a conclusão do curso de desenho industrial da UFRJ. O pior problema era 'bolar' um produto original. O objetivo não era inventar; a maioria dos inventos na área do design significaria projeto em conjunto com engenheiros - o que dificultaria sua execução em um período de um ano.
Depois de descartar uma idéia bacana do meu tio a respeito de organização de ferramental médico - cheguei a ir ao hospital do Fundão -, por total aversão ao ambiente hospitalar, uma amiga do trabalho me sugeriu resolver um problema doméstico muito comum, que ainda não havia solução satisfatória. A questão foi: onde pendurar e guardar, temporariamente, a roupa que está sendo passada?
Achei o desafio interessante e fui a campo para encontrar a melhor solução de construção de um módulo dobrável e móvel que fosse leve, pequeno - mas que permitisse pendurar e apoiar a roupa dobrada - e, claro, 'bonitinho' (como Luiz Otávio Beaklini adora implicar). Meu professor orientador aprovou o projeto e explicou: "não inicie o trabalho antes de ir ao INPI fazer uma pesquisa para ver se já existe objeto semelhante".
_ 'i-ene-pe-í', o que é isso?
Eu nunca havia ouvido falar nesse lugar! Propriedade intelectual não fazia parte do curso, mas o orientador estava atento ao crime de contrafação, além de requerer originalidade do projeto. O que o professor desconhecia, era o requisito de novidade para a proteção das patentes - e para o modelo industrial (desenho industrial de produto, até o início da Lei da Propriedade Industrial de 1996 e vigente a partir de maio de 1997).
Anos depois, procurei saber como depositar minha criação no INPI e levei um choque: meu produto - que se enquadrava como patente de modelo de utilidade - estava em domínio público. Lembro-me da vice-diretora de patente, da época, me explicando a regra - muito injusta para o criador - do requisito de novidade para a propriedade industrial. Meu trabalho final estava disponível na biblioteca das Belas Artes da UFRJ, portanto, tornara-se público antes do depósito do pedido de patente no INPI. De acordo com o meu professor, meu produto estava protegido por direito de autor, mas essa informação não corresponde à realidade absoluta. 
No dia 26 de abril comemoraremos o 'Dia Mundial da Propriedade Intelectual' e o tema de 2011 é: 'Desenhando o Futuro'. O foco é a proteção do desenho industrial, isto é, da proteção legal da aparência externa de um objeto ou de um padrão gráfico. A comemoração seria perfeita aqui no Brasil, se os nossos designers fossem titulares de registros de desenho industrial. A minoria utiliza o sistema, e mesmo essa minoria criadora, depois de certo tempo, deixa de se preocupar com a proteção legal. As causas são diversas e têm em comum o crédito na ignorância de terceiros sobre a propriedade industrial.
Há muito a ser feito quanto à proteção legal do design no Brasil; em 2005 escrevi um livro sobre o assunto, que está ultrapassado no capítulo de marcas, porque o depósito online não existia à época. Futuramente, as patentes também terão o seu sistema 'e-patente' no ar. Depois, será a vez do desenho industrial; até lá, comemoro, antecipadamente, o futuro do desenho industrial brasileiro.